O Nosso Estatuto Social

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL

REGIÃO DE GOIÁS

ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO “MANOEL FERNANDES DE CARVALHO”

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE

Art. 1º – O Grupo Escoteiro “Manoel Fernandes de Carvalho”, adiante abreviado para Grupo Escoteiro, filiado à União dos Escoteiros do Brasil, é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, esportivo, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo, no nível local, com sede, foro e domicílio na Rua Itália, Quadra 09, Lote 07, Setor Aeroporto, Uruaçu – GO. 

  • – O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado.
  • – Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento, expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo, bem como buscará a obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo.

Art. 2º – O Grupo Escoteiro está sujeito às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, ou da organização escoteira de âmbito nacional que legalmente a venha suceder, na qual se fundir ou se transformar, reservado ao Grupo Escoteiro plena autonomia administrativa e financeira.

  • A dissolução, cisão ou fusão do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias de sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo, e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião.
  • Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro ou o seu eventual desligamento da UEB, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à administração do órgão escoteiro imediatamente superior da União dos Escoteiros do Brasil.
  • O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e pelo presente Estatuto de Grupo, e adotará como normas subsidiárias os Regulamentos, a publicação “Princípios, Organização e Regras -POR”, as Resoluções e demais normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.

Art. 3º – São fins do Grupo Escoteiro Manoel Fernandes de Carvalho: 

  1. a) desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional;
  2. b) representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional;
  3. c) propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras – P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB.
  4. d) Realizar e incentivar projetos socioeducativos baseados no esporte, voltados para a integração da comunidade com o grupo escoteiro, no intuito de facilitar o acesso ao esporte para todos os seus associados e o seu desenvolvimento em âmbito local.
  5. e) Realizar e incentivar projetos culturais voltados para a integração da comunidade com o grupo escoteiro, além de facilitar o acesso à cultura para todos os seus associados e da comunidade em geral.

 Parágrafo Único – Dentre as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus órgãos e membros da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.

Art. 4º – O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo. Como força educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e de forma alguma substitui essas instituições. 

  • 1º – O Grupo Escoteiro reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades Escoteiras Locais, enquanto autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.
  • 2º – São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto. 

Art. 5º – Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu Diretor-Presidente.

  CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO

 Art. 6º. – São órgãos do Grupo Escoteiro:

  1. a) a Assembleia de Grupo;
  2. b) a Diretoria de Grupo;
  3. c) a Comissão Fiscal de Grupo;
  4. d) as Seções;
  5. e) os Conselhos de Pais;
  6. f) o Conselho de Escotistas (de funcionamento opcional); e
  7. g) Outros previstos nesse Estatuto ou no Regulamento do Grupo.

 Art. 7º – A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro. Compete à Assembleia do Grupo:

  1. a) deliberar sobre o Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;
  2. b) eleger bienalmente, preferencialmente em reunião ordinária:

– sua Diretoria, por meio de chapa;

– sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário em votação única;

  1. c) eleger anualmente e por votação unitária, seus representantes Titulares e Suplentes junto à Assembleia Regional;
  2. d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração de bens imóveis administrados pelo Grupo;
  3. e) deliberar sobre as contas e o balanço anual do Grupo Escoteiro, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
  4. f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo;
  5. g) eleger a cada reunião, seu Presidente e Secretário;
  6. h) aprovar a eventual destituição de dirigentes, na forma das normas disciplinares;
  7. i) aprovar as taxas de contribuições de participação no Grupo Escoteiro, se não estabelecidas no Regulamento do Grupo;
  8. j) aprovar a filiação do Grupo Escoteiro a outra entidade, além da UEB, cuja finalidade não seja conflitante ou concorrente com a da própria UEB.

Art. 8º – A Assembleia do Grupo Escoteiro é composta:

  1. a) de três membros eleitos da Diretoria do Grupo;
  2. b) pelos Escotistas;
  3. c) pelos Pioneiros;
  4. d) pelos associados contribuintes da UEB vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal;
  5. e) pela representação juvenil, caso seja prevista neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo.

 Parágrafo Único – Os representantes da Diretoria são o Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo e Diretor Adjunto.

 Art. 9º – A Assembleia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias:

  1. a) ordinariamente, em qualquer mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação a Assembleia Regional;
  2. b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia.

Art. 10 – Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados.

Da Diretoria

Art. 11 – A Diretoria do Grupo escoteiro “Manoel Fernandes de Carvalho” é o órgão executivo do Grupo Escoteiro, com mandato de dois anos. É composta por, quatro membros, eleitos pela Assembleia de Grupo sendo os cargos: Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo e Diretor Adjunto.

  • 1° – Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar o Grupo Escoteiro Manoel Fernandes de Carvalho ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias de Grupo;

IV – Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V –  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à assembleia Geral Ordinária;

VI – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII – Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

  • 2º – Compete ao Diretor Vice – Presidente: substituir legalmente o Diretor Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
  • 3º – Compete ao Diretor Financeiro
  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos ao Grupo Escoteiro;

  1. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  2. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual, quando possível divulgar o seu resumo detalhado no site institucional do Grupo Manoel Fernandes de Carvalho;
  3. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à assembleia Geral, à União dos Escoteiros dos Brasil (nível regional e nacional) ou a qualquer um do povo quando devidamente solicitado e aprovado pela Diretoria.
  • 4º – Compete ao Diretor Administrativo
  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais de Grupo e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência do Grupo Escoteiro;

III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo do Grupo Escoteiro Manoel Fernandes de Carvalho;

  1. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  • 5º – Compete ao Diretor Adjunto:
  1. Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelo Diretor Adjunto.
  2. a) Todos os cargos dessa Diretoria são privativos aos integrantes registrados no Grupo Manoel Fernandes de Carvalho (escotistas, dirigentes, contribuintes e membros filiados), para que eles possam fazer uso de seus direitos, tais como voz e voto, eleger e ser eleito, devem estar em dia com suas obrigações sociais. Os associados da categoria membros beneméritos e honoríficos têm direito a voz, não podendo, entretanto, votar ou serem votados nesta condição.

b)– A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.

c)– Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma, salvo disposição expressa em contrário no Estatuto e/ou Regulamento de Grupo.

Art. 12 – Compete à Diretoria de Grupo:

  1. a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do P.O.R. – Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB;
  2. b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;
  3. c) obter recursos materiais, assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;
  4. d) manter a disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional;
  5. e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;
  6. f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade;
  7. g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos seus participantes juvenis e adultos perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
  8. h) captar, selecionar e propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro;
  9. i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional;
  10. j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro;
  11. k) julgar e aplicar penalidades aos participantes da UEB que atuam no respectivo Nível Local
  12. l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
  13. m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes da UEB;
  14. n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais;
  15. o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
  16. p) determinar a instauração de processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no respectivo nível local;
  17. q) apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo;
  18. r) designar comissões específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes ao assunto.
  19. s) manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia superior a quatro salários mínimos;
  20. t) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos Conselhos de Pais das mesmas;
  21. u) manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores do Grupo Escoteiro;
  22. v) manter em dia o registro das atas da Diretoria;
  23. x) manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Escoteiro;
  24. y) manter em dia todas obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;
  • – Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.
  • – Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil.

Art. 13 – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro. Composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.

Art. 14 – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual, e se for o caso, os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia do Grupo.

 Parágrafo Único – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como função, além da fiscalizadora relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e sugerir ações à Diretoria.

Art. 15 – As Seções do Grupo Escoteiro são:

  1. a) Alcatéia(s) (de Lobinhos);
  2. b) Tropa(s) Escoteira(s);
  3. c) Tropa(s) Senior(es);
  4. d) Clã(s) Pioneiro(s).

  – É objetivo do Grupo Escoteiro manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de 6,5 (seis e meio) à 21 (vinte e um) anos incompletos.

  • – A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo POR – “Princípios, Organização e Regras” e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.
  • – As seções do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com crianças ou jovens de ambos os sexos.

 Art. 16 – O Conselho de Pais de cada seção é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.

Art. 17 – O Conselho de Escotistas, opcional, é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a aplicação do Programa de Jovens da UEB. Composto de todos os Escotistas do Grupo, associados da União dos Escoteiros do Brasil em pleno gozo dos seus direitos, e se reunirá, pelo menos a cada bimestre, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro ou de outro Diretor especialmente nomeado para este fim.

Art. 18 – O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros, que estará constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.

Parágrafo Único – Esse Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros terá necessariamente dentre suas finalidades a colaboração no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 19 – O Grupo Escoteiro poderá elaborar seu regulamento, bem como para cada um de seus órgãos, os quais não poderão conflitar com as disposições do presente estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o Movimento Escoteiro Nacional, ou Estatuto, as normas e as orientações da UEB.

Art. 20 – Com exceção da Assembleia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro.

Art. 21 – Os diversos níveis e categorias de associados são os definidos no TÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, e expressamente registrados na instituição como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.

Parágrafo Único – Todo associado do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da UEB e demais normas correlatas.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Art. 22 – O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto. 

Art. 23 – Constituem o patrimônio do Grupo Escoteiro todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros.

Art. 24 – O patrimônio, em caso de extinção do órgão escoteiro que o administra, e mediante cláusula de retorno, passa à administração do órgão escoteiro imediatamente superior.

Art. 25 – O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, bem como do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembleia do Grupo Escoteiro, especialmente convocada para tal.

Art. 26 – Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes, os resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções.

  • – O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.
  • – São de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.
  • – Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.

Art. 27 – A emissão de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou responsabilidades legais deverão ser assinados por pelo menos 2 (dois) Diretores ou por seus procuradores, legalmente constituídos.

Art. 28 – Os associados do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.

Art. 29 – O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos sessenta (60) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 – São casos de vagas em qualquer cargo ou função:

  1. a) morte;
  2. b) ausência definitiva do órgão a que pertence;
  3. c) renúncia;
  4. d) exoneração;
  5. e) suspensão;
  6. f) destituição;
  7. g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento do órgão considerado;
  8. h) deixar de assumir as funções no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do mandato;
  9. i) deixar de registrar-se na UEB no ano em curso;
  10. j) término do mandato;
  11. k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função;
  12. l) exclusão da UEB.
  • – Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente dos incisos “a” a “d” e “f” a “l” deste artigo, assumirá o suplente ou o Diretor Adjunto, conforme o caso, na falta dele, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino, que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembleia, quando se elegerá o substituto efetivo, que completará o mandato.
  • – Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria, decorrente do inciso “e” deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino, que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato.
  • – Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de cento e oitenta dias da próxima Assembleia Ordinária.

Art. 31 – As convocações das Assembleias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro de dez dias subsequentes à solicitação. Vencido este prazo, compete e é de direito do primeiro signatário da solicitação providenciá-la.

Art. 32 – Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados em ata na ordem da respectiva votação.

Art. 33 – Os procedimentos eleitorais das Assembleias serão estabelecidos pelos seus regulamentos e, na sua falta, pela sua Presidência ou, em casos omissos, pelo plenário.

Parágrafo único – Se a convocação fixar prazo para a apresentação de candidaturas, esse não pode ser menor do que a metade do período até a Assembleia, após a data do edital.

Art. 34 – A reforma deste Estatuto, e os casos previstos no parágrafo 1º do Art. 2º deste, somente poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de mais de um terço dos integrantes da Assembleia, e por aprovação de dois terços dos membros presentes.

Art. 35 – Toda e qualquer atividade que contemple a participação de jovens menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal pelo menor.

Parágrafo único – A autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.

Art. 36 – O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.

Uruaçu, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro do ano de 2016.

 

Kleber Torres de Moura

Diretor Presidente

 

Edenval Nunes da Fonseca

Advogado

OAB/GO 9.630

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