Mudança no Estatuto do Grupo Escoteiro Manoel Fernandes de Carvalho, realizada na Assembleia Geral de 11 de setembro de 2021, já registrada em cartório, tendo como destaque a criação da Base Escoteira de Educação, Náutica e Promoção Social, como seu órgão de extensão educacional e outras alterações necessárias, proposta que foi colocada em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade, ficando com a seguinte redação Inclui-se no artigo 1º, no nome fantasia do Grupo como: “Grupo Escoteiro do Mar Manoel Fernandes de Carvalho”; inclui-se no Art. 6 a aliena “h” com a seguinte redação: “ Base Escoteira de Educação, Náutica e Promoção Social”; modifica a redação do Art. 36, onde se cria a Base Escoteira de Educação, Náutica e Promoção Social, seus objetivos, coordenação e prestação de contas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 – A Base Escoteira de Educação, Náutica e Promoção Social é órgão de extensão educacional do grupo escoteiro e tem por objetivo: I – Desenvolver em sua localidade, ações educacionais de preservação ambiental, podendo executar projetos em parceria com outras instituições ou por iniciativa e recursos próprios, com objetivo de preservar a fauna e a flora da região. II – Realizar ou incentivar projetos socioeducativos baseados no esporte, voltados para integração da comunidade com o grupo escoteiro, no intuito de facilitar o acesso ao esporte para todos os seus associados e ajudar a promover o desenvolvimento do desporto na localidade. a) Promover esportes náuticos, especialmente de caráter olímpico, podendo abrigar, patrocinar e proporcionar infraestrutura para atletas nas modalidades de natação, remo, vela olímpica e outros esportes, com recursos próprios ou em parceria com entidades locais, nacionais e internacionais; b) Operacionalizar uma Escola de Vela dos Escoteiros do Mar, para seus próprios membros, bem como para comunidade, em condições e funcionamento a serem definidas pela Diretoria. c) Promover ou incentivar competições, encontros ou outras atividades promovam o congraçamento dos desportistas do grupo escoteiro com a comunidade. III – Promover a educação profissional de crianças e adolescentes da sua localidade, em especial dos membros do grupo escoteiro, com a sua inclusão no mercado de trabalho, através de projetos ou programas de aprendizagem como “Menor Aprendiz”, estágios ou outros, com recursos próprios ou em parceria com entidades locais, nacionais e internacionais; a) Oferecer, quando for possível, cursos de formação para Motonauta, Arrais e Mestre Amador com aulas teóricas – práticas, com a devida parceria e autorização dos órgãos competentes; b) Oferecer cursos de curta duração, de formação profissional, cultural ou artística voltados para a comunidade; c) Executar Projetos Sociais que busquem o desenvolvimento de emprego e renda em sua localidade, com o objetivo de promover a inclusão social de famílias carentes, a igualdade de gêneros ou o fortalecimento de grupos sociais minoritários representados dentro do grupo escoteiro; IV – Realizar projetos ou ações culturais de educação, voltados para o desenvolvimento social de seus associados e da comunidade; a) Promover, quando possível, espetáculos ou apresentações culturais abertas e gratuitas para a comunidade, podendo para isso construir infraestrutura própria para a realização eventos teatrais, festivos, dançantes, cinematográficos e outros relacionados com a cultura; b) Facilitar o acesso à leitura com a criação de uma biblioteca ou outras ações relacionadas; c) Fomentar a criação ou publicação de documentários, vídeos, periódicos, livros e artigos; d) Oferecer, quando possível, reforço escolar, apoio psicopedagógico para os associados em idade escolar ou curso preparatório. V – Realizar ações sociais em benefício de seus associados e da comunidade; a) Promover a distribuição de alimentos, roupas ou remédios para famílias em situação de vulnerabilidade; b) Viabilizar ações que busquem a proteção dos direitos básicos de seus associados e da comunidade. § 1° – Toda a movimentação financeira realizada pela Base Escoteira de Educação, Náutica e Promoção Social será de responsabilidade do grupo escoteiro, e terá contabilidade em seu próprio nome, mas contabilizada em conta interna específica de modo a garantir transparência e rastreabilidade dos registros. § 2º – A prestação de contas da Base Escoteira de Educação, Náutica e Promoção Social será parte componente da prestação de contas do grupo escoteiro e está sujeita as mesmas condições previstas neste estatuto. § 3º – A Base Escoteira de Educação, Náutica e Promoção Social será coordenada por um membro do grupo escoteiro que faz parte de sua Diretoria, e por ela será escolhida em reunião, com a lavratura em ata.”; cria o Art. 37, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 – O presente estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro em Cartório de Registros Públicos”;
Mudança no Estatuto Social
por Luciano Bordiga | mar 31, 2022 | Quem somos | 0 comentários

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